Entretanto, uma recente decisão do desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), permitiu que o bloqueio hormonal seja realizado independentemente da idade do paciente. Essa deliberação gerou reações de indignação, incluindo de representantes do CFM, que consideram a decisão um desrespeito não apenas para a entidade, mas também para os pacientes e para a própria jurisprudência do STF. Raphael Câmara, conselheiro federal e responsável pela elaboração da resolução, declarou que o CFM pretende recorrer, destacando o papel do STF em validar ou invalidar decisões que desafiem normativas superiores.
Câmara enfatiza que a Resolução nº 2.427/2025 foi elaborada com um elevado grau de responsabilidade, respaldada pelas melhores práticas e evidências científicas disponíveis, além de alinhar-se com estudos internacionais sobre o tema. O presidente do CFM, Hiran Gallo, também enfatizou que a norma respeita o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura a prioridade absoluta aos direitos de saúde e ao desenvolvimento físico e mental de crianças e adolescentes.
Além disso, Câmara alerta que decisões judiciais como essa podem representar riscos significativos para crianças e adolescentes, uma vez que envolvem procedimentos irreversíveis. Ele defende que a legislação brasileira já estabelece idades mínimas para certos procedimentos médicos, como laqueadura e vasectomia, que são limitados a indivíduos com 21 anos ou mais. Assim, ele reafirma que a Resolução não proíbe intervenções, mas sim estabelece critérios que asseguram a proteção de jovens em fase de desenvolvimento e impulsionam uma abordagem cautelosa em relação a questões de saúde tão delicadas.
