Judiciário ignora normas do CFM e autoriza bloqueio hormonal sem idade mínima para jovens, gerando polêmica sobre segurança e ética em saúde.

Recentemente, o debate sobre o atendimento a pessoas com incongruência ou disforia de gênero trouxe à tona controvérsias em torno da Resolução nº 2.427/2025, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em abril do ano passado. Essa norma estabelece diretrizes éticas e técnicas rigorosas para a realização de procedimentos como a harmonização e cirurgias de afirmação de gênero em crianças, adolescentes e jovens adultos. A resolução, que tem respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), permanece em vigor e é fruto de um robusto embasamento científico e social.

Entretanto, uma recente decisão do desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), permitiu que o bloqueio hormonal seja realizado independentemente da idade do paciente. Essa deliberação gerou reações de indignação, incluindo de representantes do CFM, que consideram a decisão um desrespeito não apenas para a entidade, mas também para os pacientes e para a própria jurisprudência do STF. Raphael Câmara, conselheiro federal e responsável pela elaboração da resolução, declarou que o CFM pretende recorrer, destacando o papel do STF em validar ou invalidar decisões que desafiem normativas superiores.

Câmara enfatiza que a Resolução nº 2.427/2025 foi elaborada com um elevado grau de responsabilidade, respaldada pelas melhores práticas e evidências científicas disponíveis, além de alinhar-se com estudos internacionais sobre o tema. O presidente do CFM, Hiran Gallo, também enfatizou que a norma respeita o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura a prioridade absoluta aos direitos de saúde e ao desenvolvimento físico e mental de crianças e adolescentes.

Além disso, Câmara alerta que decisões judiciais como essa podem representar riscos significativos para crianças e adolescentes, uma vez que envolvem procedimentos irreversíveis. Ele defende que a legislação brasileira já estabelece idades mínimas para certos procedimentos médicos, como laqueadura e vasectomia, que são limitados a indivíduos com 21 anos ou mais. Assim, ele reafirma que a Resolução não proíbe intervenções, mas sim estabelece critérios que asseguram a proteção de jovens em fase de desenvolvimento e impulsionam uma abordagem cautelosa em relação a questões de saúde tão delicadas.

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