Judiciário Apoia PL que Condiciona Arbitramento de Fiança à Decisão de Juiz
Em audiência pública realizada no Congresso Nacional, representantes do Judiciário manifestaram apoio ao projeto de lei (PL 2253/23), que visa transferir a responsabilidade de arbitramento de fiança, para crimes previstos na Lei Maria da Penha, dos delegados de polícia para os juízes. Atualmente, a fixação da fiança é competência da autoridade policial em crimes com pena máxima de até quatro anos de prisão.
O projeto, de autoria da deputada Rosangela Moro (União-SP), foi debatido na quarta-feira (14) pela Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional. Segundo Rosangela Moro, a mudança proposta visa aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, ao garantir que a decisão sobre a fiança seja mais segura juridicamente, quando tomada por um magistrado.
"Seria mais uma camada de proteção para deixar o agressor ainda mais afastado da vítima", argumentou a deputada, ressaltando a importância de um julgamento mais criterioso nessas circunstâncias.
Vanessa Mateus, juíza e coordenadora da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reforçou a necessidade do projeto para evitar o ciclo de violência. Mateus explicou que a legislação vigente permite prisão preventiva somente para crimes com pena superior a quatro anos. Nos demais casos, a delegacia pode conceder fiança imediatamente, sem avaliação judicial do risco à segurança da vítima.
"O projeto diz: traga o agressor para que o juiz possa avaliar se estão presentes ou não esses requisitos", sintetizou Vanessa Mateus, destacando que a ausência de avaliação judicial pode resultar na libertação imediata do agressor.
Durante a audiência, Symara Motter, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), destacou que a concessão de fiança por autoridades policiais é controversa e não possui consenso. Ela sublinhou que a análise especializada é crucial em casos de violência doméstica e que, na maioria das cidades brasileiras, não existem delegacias especializadas no atendimento a mulheres.
Bárbara Penna, sobrevivente e ativista pelo fim da violência contra a mulher, também reforçou a necessidade de que magistrados, com sua expertise, sejam responsáveis pela análise dos casos e definição das diretrizes adequadas.
Em resposta a questionamentos, Vanessa Mateus e Symara Motter negaram que a centralização da decisão de fiança no Judiciário vá causar demoras, destacando que a lei já exige a apresentação do preso ao juiz em 24 horas para uma audiência de custódia.
A deputada Delegada Katarina (PSD-SE) levantou a possibilidade de tornar os crimes de violência contra a mulher inafiançáveis, para oferecer maior segurança tanto para as vítimas quanto para os operadores do Direito. "Como outros crimes são inafiançáveis, esse também deveria ser", propôs Katarina.
Sandra Lia Barwinski, coordenadora-geral de Garantia de Direitos e Acesso à Justiça do Ministério das Mulheres, sublinhou que a violência contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha, constitui uma violação dos direitos humanos e requer atenção específica na formulação de políticas públicas.
Presidindo a comissão mista, a senadora Augusta Brito (PT-CE) defendeu que é imperativo combater a naturalização da violência contra a mulher, destacando que todas as mulheres, em algum momento, já enfrentaram algum tipo de violência.
O PL 2253/23 segue em tramitação em conjunto com outras propostas legislativas, em especial o PL 8045/10, que busca estabelecer um novo Código de Processo Penal.





