A elaboração da tabela de preços pela Junta Comercial é uma prática prevista pelo artigo 8º da Lei Federal nº 8.934/1994, que trata do registro público de empresas. Já a atualização dos valores é determinada pela resolução plenária da Juceal datada de 22 de dezembro de 2011.
Segundo a resolução plenária de nº 8 de 2024, o objetivo do reajuste é ajustar os preços de acordo com a elevação dos custos e a busca por melhorias nos serviços oferecidos aos clientes. A atualização dos valores é baseada na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) dos últimos doze meses, que foi de 6,33%.
A nova tabela de preços, disponibilizada no anexo da resolução, apresenta variações de acordo com as naturezas jurídicas das empresas registradas na Junta Comercial. As descrições são feitas levando em consideração o ato e o evento relacionado ao processo desejado.
De acordo com a resolução plenária, os arquivamentos referentes às cooperativas estão isentos de cobrança de taxas, conforme definido pela lei estadual n° 6.904, de 3 de janeiro de 2008. Essa determinação engloba os processos de abertura, alteração, baixa e os eventos exclusivos que não interferem nas entidades integradas à Redesim.
Os valores atualizados para os serviços da Juceal estão disponíveis no anexo da publicação no DOEAL, bem como na seção de Resolução Plenária no site da Junta Comercial. A população e os empresários devem ficar atentos às mudanças e se informar sobre os novos valores para realizar os procedimentos necessários.