Após a família recorrer à justiça, a 8ª Vara Federal de Alagoas determinou, por meio de uma liminar, a matrícula de Davi no Campus Arapiraca da UFAL. A juíza Camila Monteiro Pullin ressaltou que a recusa à matrícula ia contra a Lei 13.146/2015, que assegura igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência. O laudo médico apresentado atendia aos requisitos legais e reconhecia o TEA como uma deficiência, o que reforçou a decisão judicial. A UFAL foi intimada a cumprir a determinação imediatamente e teve um prazo de 10 dias para fornecer informações adicionais.
O episódio trouxe à tona questões sobre o cumprimento das leis de inclusão e os critérios utilizados pelas universidades na análise das matrículas de candidatos com deficiência. A atitude da UFAL foi duramente criticada e considerada um retrocesso nos avanços dos direitos das pessoas com deficiência, provocando indignação na sociedade. A repercussão negativa do caso destacou a importância de garantir a plena inclusão e acessibilidade nas instituições de ensino, além de ressaltar a necessidade de respeitar e cumprir as leis que protegem os direitos das pessoas com deficiência.