O 9º Juizado Especial Cível da Capital negou o pedido de tutela de urgência apresentado por Gunnar Nunes, que buscava a remoção de reportagens publicadas pelo jornalista Berg Morais. Com a decisão, o conteúdo jornalístico questionado permanece disponível enquanto o processo segue em tramitação.
Na análise do caso, o magistrado entendeu que a retirada imediata das matérias, antes da formação do contraditório e da ampla defesa, poderia configurar censura prévia, vedada pela Constituição Federal. Segundo o juízo, a supressão antecipada de reportagens jornalísticas comprometeria o devido processo legal, além de afetar a liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação.
A decisão também considerou que o autor da ação exerce função pública como assessor parlamentar, circunstância que o insere no campo de interesse público e o submete a maior grau de exposição e crítica. De acordo com o entendimento do juizado, manifestações críticas relacionadas à atuação política e administrativa integram o debate democrático e não justificam, por si só, a exclusão prévia de conteúdo jornalístico.
O magistrado ressaltou ainda que, caso haja eventual abuso ou excesso, o ordenamento jurídico prevê instrumentos próprios para reparação, como pedido de direito de resposta ou ação indenizatória, não sendo cabível o uso de medidas preventivas para suprimir publicações.
Com isso, o pedido de urgência foi indeferido, mantendo-se as reportagens no ar até o julgamento do mérito da ação.







