A juíza Lívia Mattos analisou o caso e acatou o pedido do Ministério Público, determinando a cassação do mandato de Jeane e a nomeação provisória do primeiro suplente. Além disso, a magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Jeane, conhecida como “Jeane da Gal”, teve sua eleição questionada devido ao apoio explicito recebido do vereador “Didi Pó”, que fez campanha em suas redes sociais pedindo votos para a candidata.
O MPAL argumentou que a atitude do vereador configurou uma influência política indevida, o que viola o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual exige idoneidade moral por parte dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. A campanha direcionada de “Didi Pó” foi interpretada como um vínculo político inapropriado, levando à solicitação de cassação do mandato de Jeane.
Diante de todo o cenário exposto, fica evidente a gravidade das irregularidades encontradas no processo eleitoral em Porto Calvo. O Ministério Público segue atento às denúncias de práticas ilícitas e atua de forma incisiva para garantir a lisura e transparência em todos os processos eleitorais, especialmente aqueles relacionados à proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
