IPTU 2025: Prefeitura de São Paulo divulga calendário e forma de pagamento do imposto para o próximo ano. Confira detalhes!

A Prefeitura de São Paulo divulgou, nesta segunda-feira (30/12), o edital do IPTU 2025, com o calendário de pagamento do imposto. O valor cobrado este ano ainda não foi divulgado. O vencimento da primeira parcela deverá ser pago em fevereiro, após a notificação pelos Correios até o dia 24 de janeiro.

Os contribuintes que não forem notificados têm até o dia 27 de janeiro para comunicar às subprefeituras ou emitir a segunda via pela internet. Caso isso não ocorra, o contribuinte será considerado como notificado. Já para quem é isento de IPTU, a postagem das notificações ocorrerá a partir de 25 de fevereiro.

Os contribuintes poderão optar por três opções de vencimento: no dia escolhido para aqueles que fizeram a opção via atualização cadastral, no dia 9 ou 14 de todos os meses para os contribuintes que não escolheram um dia de vencimento e no dia 20 para aqueles que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, sendo a primeira parcela do IPTU vencendo em março.

O pagamento, à vista ou parcelado, poderá ser efetuado por meio da segunda via do boleto emitida pela internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro no site da prefeitura de São Paulo. Os vencimentos em dias sem expediente bancário serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem acréscimo. A falta de pagamento de qualquer parcela do IPTU sujeita o contribuinte à inscrição no cadastro de devedores do município (Cadin).

Em relação aos valores do imposto em 2025, a consulta online ainda não está disponível. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão desconto, enquanto há a opção de pagamento em dez parcelas, sem desconto. Não haverá envio mensal de boletos para os contribuintes que não optarem pelo pagamento à vista. A notificação de lançamento do imposto será recebida inicialmente, com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Aqueles que escolherem o parcelamento receberão os boletos para pagamento das parcelas seguintes posteriormente, em um único formulário, que poderão ser quitados mensalmente de acordo com os vencimentos de cada parcela.

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