A declaração de Georgenor, que também citou uma frase atribuída a um ex-governador do Pará, gerou indignação e repercutiu negativamente. A desembargadora que estava presente na sessão rebateu afirmando que a gravidez é um direito e não uma doença.
Após a divulgação das declarações, quatro conselheiros apresentaram uma representação formal à Corregedoria do CNJ pedindo a abertura de uma reclamação disciplinar. O objetivo é analisar se o desembargador agiu de forma discriminatória e se houve violação de deveres funcionais da magistratura.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que é necessário questionar se as desigualdades de gênero estão presentes no conflito apresentado e ressaltou que o magistrado deve estar atento às desigualdades estruturais que afetam a participação das partes envolvidas, especialmente das mulheres.
Em relação à legislação vigente, a lei nº 13.363/2016, sancionada em 2016, garante direitos e proteção para as advogadas gestantes, incluindo a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais durante o trabalho de parto. Neste caso específico, o pedido de adiamento foi feito de acordo com a lei.
No dia seguinte ao ocorrido, o desembargador Georgenor enviou uma nota ao Estadão, reconhecendo a sua atitude como “profundamente indelicada e infeliz” e pedindo desculpas à advogada grávida e a todas as colegas de profissão que possam ter se sentido ofendidas. Ele ressaltou a importância de reconhecer os erros para seguir aprendendo e expressou seu respeito às mulheres profissionais.
A investigação da Corregedoria do CNJ sobre a conduta do desembargador Georgenor pode resultar em medidas disciplinares. Vale ressaltar que as declarações do magistrado levantaram questionamentos sobre a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre as questões de gênero no âmbito do Judiciário e o respeito aos direitos das mulheres.







