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Reforma Trabalhista de Milei na Argentina: especialistas alertam sobre perdas para trabalhadores e aumento de poder patronal

A recente reforma trabalhista impulsionada pelo governo argentino, liderado por Javier Milei, tem sido alvo de intensas críticas, especialmente em relação ao seu impacto sobre os direitos dos trabalhadores. Especialistas da área, como Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas, argumentam que as mudanças propostas visam, na verdade, o fortalecimento do poder patronal, em detrimento dos direitos laborais.

A reforma, aprovada na Câmara dos Deputados, permite a ampliação da jornada de trabalho de 8 para 12 horas diárias, a implementação de um banco de horas que possibilita a compensação de horas extras de forma que os pagamentos possam ser desconsiderados, além de restringir as condições que garantem o direito à greve. Segundo Cremonte, tais medidas não contribuem para a criação de empregos, como afirmado pelo governo, mas promovem uma precarização das relações de trabalho.

“Trata-se de uma legislação que concede ainda mais poder aos empregadores, criando um ambiente laboral já desigual e injusto”, destaca Cremonte. Para ele, ao alegar que a reforma estimulará a contratação, o governo ignora a realidade econômica que, marcada pela competição desleal com a importação excessiva de bens, tem corroído os salários e prejudicado o consumo interno.

A proposta estabelece que, embora a carga semanal de trabalho continue formalmente limitada a 48 horas, a nova forma de contabilização das jornadas permite uma flexibilidade que pode resultar em semanas de trabalho extremamente longas. Com isso, os trabalhadores podem ser obrigados a cumprir jornadas extenuantes ou compensar períodos de menos trabalho em outros dias.

Ademais, a reformulação das normas relativas ao direito à greve prevê que setores amplamente abrangidos como essenciais enfrentem restrições severas, podendo, na prática, inviabilizar a mobilização dos trabalhadores secundarizando o seu direito de reivindicação. Cremonte ressalta que, ao ampliarmos o conceito de serviços essenciais, praticamente todas as atividades ficam sujeitas a limitações, o que reduzirá severamente a capacidade de organização dos trabalhadores.

Outro ponto polêmico da reforma é a proposta de criação de um Fundo de Assistência Laboral (FAL), que altera a forma como as indenizações por demissões sem justa causa serão pagas. Os empregadores agora devem contribuir com uma parte do salário dos empregados para esse fundo, que serão utilizados para cobrir as indenizações, comprometendo, assim, a sustentabilidade da seguridade social.

Por fim, a reforma também aborda o trabalho por aplicativos, que permanece sem proteção adequada, mantendo a precariedade da situação desses trabalhadores. Além disso, a proposta de transferir a jurisdição da Justiça Nacional do Trabalho para os tribunais comuns é vista como um retrocesso, favorecendo investimentos e decisões que podem prejudicar a defesa dos trabalhadores.

A avaliação, portanto, é que essa reforma representa um golpe significativo aos direitos trabalhistas no país, gerando um ambiente propício à exploração e diminuindo a capacidade de organização dos trabalhadores, ao invés de promover o desenvolvimento e a criação de empregos.

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