Na sequência, a segunda audiência, que se inicia hoje e se prolonga até quinta-feira, incluirá a participação de 60 países, entre os quais o Brasil. Essa discussão se concentra em supostas falhas na erradicação do trabalho análogo à escravidão e na proibição de exportação de bens produzidos sob condições de trabalho forçado. As audiências em Washington fazem parte de um procedimento formal de consulta a representantes de diversos setores econômicos e governos, além de empresas americanas que alegam ser afetadas por práticas comerciais problemáticas.
As investigações estão sendo realizadas com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, que permite ao governo americano conduzir essas análises quando acredita que um país esteja adotando práticas prejudiciais. Desde sua aplicação, já foram instauradas investigações em julho de 2025 e março de 2026, relativas a diferentes temas.
Diversas entidades e empresas brasileiras, como a Confederação Nacional da Agricultura e a Confederação Nacional da Indústria, inscreveram-se para participar das audiências, destacando a importância do debate. A Associação Brasileira de Rochas Naturais, por sua vez, busca demonstrar que a imposição da sobretaxa afetaria negativamente não apenas as empresas brasileiras, mas também a economia americana, uma vez que os EUA são o principal destino de rochas naturais brasileiras.
Essa associação argumenta que as rochas naturais não competem de maneira prejudicial com a indústria americana, mas, ao contrário, colaboram para uma cadeia produtiva que gera empregos e renda. O vice-presidente da entidade, Fábio Cruz, ressalta que novas tarifas poderiam comprometer a competitividade das empresas que utilizam matéria-prima brasileira.
Recentemente, o governo brasileiro também se manifestou contra as conclusões preliminares do USTR, afirmando que as práticas comerciais do Brasil não causam prejuízos aos interesses americanos. Em uma comunicação oficial, o Itamaraty argumentou que as investigações não estabelecem relações diretas entre as políticas brasileiras e as limitações ao comércio dos EUA, defendendo que tais ações não têm base suficiente para justificar uma resposta comercial adversa.





