Essas alterações fazem parte da recente Lei nº 11, que foi aprovada pelo Parlamento italiano. O objetivo principal da legislação é aliviar a carga de trabalho dos consulados, permitindo que estes se concentrem em outros assuntos. No contexto da nova lei, os pedidos de reconhecimento de cidadania devem ser realizados exclusivamente pelos Correios, com o envio da documentação original impressa e o pagamento das taxas necessárias.
Os chefes das seções consulares continuarão a ter a responsabilidade de lidar com casos de cidadania já concedida, incluindo a emissão ou renovação de Certificados de Cidadania para pessoas que residem na área sob sua supervisão. Essa mudança traz um novo nível de organização ao tratamento das solicitações de cidadania, embora, segundo notícias da agência Ansa, o prazo de tramitação dos novos pedidos foi ampliado de 24 para 36 meses.
Entretanto, o novo órgão ministerial que irá gerenciar essas análises só deve estar plenamente funcional a partir de 2029, levantando questões sobre a eficiência do sistema em atender a demanda crescente de cidadãos que buscam sua cidadania italiana. Além disso, a lei reflete um endurecimento nas políticas de cidadania italiano, sob a administração da premiê Giorgia Meloni. Essas políticas agora estabelecem que o princípio do “jus sanguinis”, que permite que filhos e netos de italianos reivindiquem a cidadania, se aplica apenas a aqueles que têm pelo menos um dos pais ou avós que nasceu na Itália e possui cidadania exclusivamente italiana. Essa decisão suscita debates sobre o futuro da cidadania italiana, especialmente em um contexto global que valoriza a imigração e as conexões transnacionais.







