INTERNACIONAL – Brasil e Reino Unido Firmam Acordo para Combater Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes com Foco em Proteção a Vítimas Vulneráveis

Brasil e Reino Unido Firmam Aliança Contra Tráfico de Pessoas

Em uma iniciativa significativa para enfrentar desafios globais, os governos do Brasil e do Reino Unido estabeleceram um memorando de entendimento em novembro de 2025. O acordo, publicado recentemente no Diário Oficial da União, visa intensificar o combate ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes, refletindo uma preocupação mútua com os devastadores efeitos destes crimes, especialmente sobre mulheres, crianças e adolescentes.

O documento define claramente o tráfico de pessoas como o ato de recrutamento, transporte, transferência ou acolhimento de indivíduos por meio de ameaças, fraudes ou abuso de poder, visando a exploração. Por sua vez, o contrabando de migrantes refere-se à travessia irregular de fronteiras nacionais com o auxílio de contrabandistas, infringindo as legislações pertinentes dos países envolvidos.

Com validade inicial de cinco anos, o acordo pode ser renovado automaticamente ou rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de 60 dias. É importante destacar que este memorando é um instrumento de cooperação política e técnica, sem caráter jurídico vinculante, o que significa que não gera obrigações legais ou punições em instâncias internacionais.

As frentes de ação propostas incluem o fortalecimento das instituições responsáveis, como polícias e ministérios, para melhor adequação ao combate a esses crimes. Além disso, o memorando prevê a realização de campanhas educativas, capacitação de servidores públicos, e uma abordagem cuidadosa no acolhimento das vítimas, assegurando um acesso célere à Justiça.

Outra importante vertente do acordo é a ênfase na partilha de informações e dados entre as autoridades de imigração e polícia. A colaboração irá se estender a operações conjuntas em fronteiras para desmantelar rotas clandestinas e prender os responsáveis pelos crimes.

A proteção da privacidade das vítimas também é uma prioridade do memorando. A troca de informações respeitará as legislações de privacidade tanto no Brasil, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quanto no Reino Unido, regida pela UK GDPR. Vale ressaltar que não estão previstos recursos financeiros entre os países, ficando a cargo de cada governo a alocação de orçamentos e funcionários para implementar as ações.

Os cidadãos brasileiros que desejam denunciar casos de tráfico de pessoas podem utilizar canais como o Disque 100 e o Ligue 180, vinculados aos órgãos competentes, reforçando a necessidade de uma mobilização social efetiva no combate a essa violação de direitos humanos.

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