O Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou que até junho todas as perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão feitas pela internet, através do Atestmed. Este sistema, que substitui a perícia presencial, possibilita o envio online de atestados e laudos médicos nos pedidos de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) para pessoas com deficiência.
O anúncio foi feito em entrevista ao programa “SBT”. Lupi afirmou que, atualmente, metade da demanda de perícias é atendida pelo Atestmed devido ao fato de muitas pessoas ainda terem o hábito de marcar o atendimento presencialmente. Ele enfatizou que o objetivo é automatizar o processo e tornar obrigatório o uso exclusivo do atestado para todas as perícias até maio ou junho deste ano.
De acordo com Lupi, a medida tem contribuído para a redução da fila de pedidos. Dados do INSS apontaram que o tempo médio de espera de pedidos de benefício chegou a 46 dias em janeiro, diminuindo em comparação com os 69 dias registrados no mesmo mês do ano anterior. O ministro afirmou que o objetivo é reduzir o prazo para 30 dias até dezembro.
Além disso, Lupi também mencionou a implantação da telemedicina como uma ferramenta para enfrentar a fila de pedidos de benefícios. De acordo com as regras estabelecidas pela lei sancionada pelo presidente Lula no ano passado, o atendimento remoto será utilizado em cidades com escassez de médicos peritos ou nas localidades onde o tempo de espera pelo atendimento seja elevado.
A ideia é que a perícia remota funcione com o segurado comparecendo a uma das agências do INSS em uma cabine com acesso à internet em um horário previamente marcado. O governo começará os testes deste modelo em cidades do interior em março.
A intenção é implementar a teleperícia até o final do ano como uma opção para toda a população. O objetivo é que a medida se torne uma alternativa viável para a realização de perícias médicas, diminuindo a espera e agilizando o processo de concessão de benefícios previdenciários.