INSS publica portaria que determina fim de desconto em benefícios por incapacidade temporária convertidos em permanentes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários no Brasil, publicou uma portaria na última semana que determina o fim dos descontos feitos aos segurados que tiveram o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, convertido em benefício por incapacidade permanente, antes chamado de aposentadoria por invalidez. Essa determinação vale para os benefícios calculados com base na reforma da Previdência, que foi promulgada em novembro de 2019.

Essa portaria é um desdobramento de uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, que julgou uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU). Além do fim dos descontos, a DPU pedia também a revisão dos casos dos segurados que receberam menos dinheiro na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

O problema ocorreu devido às mudanças feitas pela reforma da Previdência na forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Antes de 2019, o valor inicial desse benefício era de 100% do salário de benefício, que era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, a reforma criou uma nova fórmula de cálculo, que leva em consideração 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano de contribuição ao INSS. Essa nova fórmula é baseada em 100% dos salários de contribuição, sem o descarte dos 20% menores. Essa mudança resultou na redução dos benefícios para as pessoas que se aposentaram por invalidez a partir de novembro de 2019.

Além disso, o INSS começou a convocar os segurados para fazer perícias revisionais e realizou a conversão dos benefícios temporários em aposentadorias permanentes, reduzindo assim a renda desses aposentados. O instituto também passou a fazer descontos nos benefícios daqueles que receberam valores a mais durante o período de análise da conversão.

A portaria publicada pelo INSS determina o cumprimento da decisão judicial e suspende as cobranças abusivas, impedindo novas cobranças. A partir desse momento, será necessário a publicação de outro documento para tratar das revisões de benefícios que serão necessárias.

Essa decisão é considerada uma vitória para os segurados que foram afetados pela redução de seus benefícios. Segundo o defensor público federal Ricardo Giori, a portaria corrige parcialmente a injustiça que vinha sendo praticada contra milhares de pessoas com incapacidade permanente, que tinham suas verbas alimentares reduzidas e ainda sofriam cobranças retroativas sobre benefícios já reduzidos.

A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, avalia que a mudança promovida pela reforma da Previdência resultou em uma grave alteração nos valores dos benefícios. Ela considera injusto que um benefício que tem o objetivo de proteger uma situação mais grave tenha um valor inferior a um benefício de risco social mais leve. Essa desproporcionalidade é evidente na prática, já que o valor da aposentadoria por invalidez raramente é maior do que o valor do auxílio-doença, pois exige um tempo maior de contribuição para ter um coeficiente maior.

De acordo com a advogada, os segurados que tiveram a aposentadoria por invalidez concedida a partir de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, serão beneficiados por essa mudança promovida pelo INSS. A Defensoria Pública da União afirma que mais de 250 mil benefícios por incapacidade temporária podem sofrer os efeitos dessa decisão, com 88 mil benefícios sendo revistos imediatamente para cumprir a sentença judicial.

Sair da versão mobile