Essa portaria é um desdobramento de uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, que julgou uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU). Além do fim dos descontos, a DPU pedia também a revisão dos casos dos segurados que receberam menos dinheiro na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
O problema ocorreu devido às mudanças feitas pela reforma da Previdência na forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Antes de 2019, o valor inicial desse benefício era de 100% do salário de benefício, que era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, a reforma criou uma nova fórmula de cálculo, que leva em consideração 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano de contribuição ao INSS. Essa nova fórmula é baseada em 100% dos salários de contribuição, sem o descarte dos 20% menores. Essa mudança resultou na redução dos benefícios para as pessoas que se aposentaram por invalidez a partir de novembro de 2019.
Além disso, o INSS começou a convocar os segurados para fazer perícias revisionais e realizou a conversão dos benefícios temporários em aposentadorias permanentes, reduzindo assim a renda desses aposentados. O instituto também passou a fazer descontos nos benefícios daqueles que receberam valores a mais durante o período de análise da conversão.
A portaria publicada pelo INSS determina o cumprimento da decisão judicial e suspende as cobranças abusivas, impedindo novas cobranças. A partir desse momento, será necessário a publicação de outro documento para tratar das revisões de benefícios que serão necessárias.
Essa decisão é considerada uma vitória para os segurados que foram afetados pela redução de seus benefícios. Segundo o defensor público federal Ricardo Giori, a portaria corrige parcialmente a injustiça que vinha sendo praticada contra milhares de pessoas com incapacidade permanente, que tinham suas verbas alimentares reduzidas e ainda sofriam cobranças retroativas sobre benefícios já reduzidos.
A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, avalia que a mudança promovida pela reforma da Previdência resultou em uma grave alteração nos valores dos benefícios. Ela considera injusto que um benefício que tem o objetivo de proteger uma situação mais grave tenha um valor inferior a um benefício de risco social mais leve. Essa desproporcionalidade é evidente na prática, já que o valor da aposentadoria por invalidez raramente é maior do que o valor do auxílio-doença, pois exige um tempo maior de contribuição para ter um coeficiente maior.
De acordo com a advogada, os segurados que tiveram a aposentadoria por invalidez concedida a partir de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, serão beneficiados por essa mudança promovida pelo INSS. A Defensoria Pública da União afirma que mais de 250 mil benefícios por incapacidade temporária podem sofrer os efeitos dessa decisão, com 88 mil benefícios sendo revistos imediatamente para cumprir a sentença judicial.





