Até o dia 22 de junho, o INSS havia registrado mais de 6,6 milhões de contestações relacionadas a descontos indevidos. Dentre essas reclamações, cerca de 4,8 milhões de beneficiários já receberam a restituição de aproximadamente R$ 3,2 bilhões. Contudo, isso significa que restam cerca de 1,8 milhão de contestações que, até agora, ainda não resultaram em pagamento. Essa situação se deve à complexidade do processo de ressarcimento, que envolve várias etapas.
Após a contestação por parte do beneficiário, a entidade responsável deve se manifestar dentro de um prazo de até 15 dias úteis. Se não houver resposta ou se forem apresentados documentos irregulares, como assinaturas consideradas falsificadas, o beneficiário tem a opção de aderir ao acordo de ressarcimento. Uma vez que a adesão é feita, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis.
Este montante de contestações pode incluir diferentes situações: algumas estão aguardando resposta da entidade competidora, outras têm documentação já apresentada, mas ainda são verificadas, e ainda há beneficiários que podem aderir ao acordo, mas não tomaram essa decisão. O INSS não forneceu detalhes sobre a quantidade de pessoas em cada uma dessas etapas.
A devolução de valores é válida para descontos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025. Os beneficiários podem verificar se houve cobranças indevidas ao acessarem o site ou o aplicativo Meu INSS, ligando para a Central 135 ou visitando uma agência dos Correios.
Vale ressaltar que o INSS não solicita dados pessoais, senhas, ou qualquer informação sensível por meio de links, SMS ou mensagens de WhatsApp. O processo é inteiramente gratuito e deve ser realizado diretamente pelo cidadão, sem intermediários. As comunicações oficiais do instituto ocorrem somente pelos canais específicos, como o portal Gov.br, a Central 135, e as agências dos Correios.
A adesão ao acordo pode ser realizada tanto pelo aplicativo quanto pelo site Meu INSS, onde o beneficiário deverá seguir algumas instruções simples. Para grupos como indígenas, quilombolas e pessoas acima de 80 anos, a devolução é feita automaticamente na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão manual.





