No primeiro lote, 505.018 pessoas foram convocadas para atualizar o cadastro no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de seus respectivos municípios. Esses centros são vinculados às prefeituras. É importante que os beneficiários verifiquem frequentemente se o CPF consta na lista, visto que novos lotes serão adicionados gradativamente. A expectativa é que o número total de convocados chegue a 1,25 milhão, incluindo 448 mil sem inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e 806 mil com inscrições desatualizadas há mais de 48 meses.
Para garantir a atualização de dados, o INSS começou a enviar mensagens push pelo Meu INSS nesta quinta-feira, 1º de agosto. O contato também pode ser realizado por carta enviada pelos Correios, SMS, redes bancárias (informações nos extratos mensais) e, se necessário, por edital.
A obrigatoriedade da atualização cadastral está prevista nas portarias conjuntas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o INSS (Portarias 27 e 28). Qualquer alteração que apresente indícios de inconsistência durante o processo será submetida à averiguação.
O prazo para atualizar o cadastro no Cras é de 45 dias para regiões com até 50 mil habitantes e 90 dias para localidades com mais de 50 mil habitantes. A atualização não exigirá a presença no INSS e incluirá a realização de biometria do beneficiário. O registro biométrico deve ser feito em cadastros de documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para os beneficiários com deficiência, não haverá necessidade de passar por perícia médica nesta etapa. A primeira fase da revisão focará apenas na checagem dos dados cadastrais e da renda. No caso dos segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária, eles serão chamados para perícia médica. O INSS prevê convocar aproximadamente 680 mil pessoas para esse procedimento.
Até o fim do ano, o Departamento de Perícia Médica Federal e o INSS têm a capacidade de realizar até 800 mil perícias. O não comparecimento para a atualização cadastral resultará no bloqueio do pagamento em 30 dias a contar do envio da notificação, com suspensão definitiva caso não haja comprovação do aviso e regularização dentro do prazo estabelecido.
A inclusão ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão permitirá a reativação do benefício sem prejuízo nos pagamentos. Caso contrário, a suspensão será efetivada a partir do mês subsequente ao término dos prazos de 45 e 90 dias específicos para cada localidade.