O objetivo dessa medida é antecipar o benefício por meio do Atestmed. O boletim também aponta um aumento de 21,04% na fila do INSS para a obtenção de benefícios em Alagoas no primeiro semestre deste ano. No início de 2021, havia 29.853 alagoanos aguardando uma resposta do órgão, e ao final de junho esse número subiu para 36.151, o que representa um acréscimo de 6.298 pessoas.
No Brasil como um todo, a fila para receber benefícios cresceu 15,43%, passando de 1,2 milhão para 1,4 milhão de pessoas. Segundo os dados, a maioria dos alagoanos espera por uma resposta acerca de solicitação de benefício ou aposentadoria além dos 45 dias estipulados como prazo regulamentar, totalizando 24.457 pessoas nessa situação.
Outras 11.694 pessoas estão aguardando há menos de 45 dias. Em nota, o INSS informou que quando entrar em contato, o número (11) 2135-0135 será exibido no visor do telefone do segurado. Esse número não recebe chamadas telefônicas e não possui WhatsApp. Caso haja dúvidas sobre a autenticidade da ligação, é possível ligar gratuitamente para o número 135 para verificar.
O INSS ressaltou que não solicita números de documentos, fotos para comprovação de biometria facial, números de contas bancárias ou senhas bancárias por telefone – essas informações são solicitadas apenas para antecipar atendimentos, remarcar consultas ou fornecer informações sobre requerimentos.
O governo espera reduzir o número de solicitações aguardando análise e chegar ao final do ano com a fila dentro do prazo legal de até 45 dias. O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o segurado tenha seu benefício negado, ele terá um prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento.
A documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser enviada por meio dos canais remotos de atendimento, como o Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e a Central de Atendimento 135.
Os requerimentos feitos pela Central ficarão pendentes até que os documentos sejam anexados. Quando não for possível a concessão do benefício por meio da análise documental, seja por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial. O requerimento para a prorrogação do benefício não poderá ser feito por meio da análise documental.