Segundo informações da delegada Luci Mônica, responsável pelo caso, PTK vendeu três mil camisetas para um bloco carnavalesco na orla de Maceió e programou um evento pós-bloco como uma espécie de “presente” para os participantes. No entanto, durante o desfile do bloco, foi anunciado que menores de idade não poderiam comparecer ao evento seguinte, o que gerou uma antecipação de adolescentes à casa de festas.
Com a casa lotada, PTK reforçou a proibição da entrada de menores e, com a presença do Juizado da Criança e do Adolescente no local, foi determinado que todos os menores deixassem o evento para uma nova triagem. No entanto, os adolescentes se recusaram a sair e começaram um tumulto, resultando no cancelamento da festa.
A polícia agora aguarda o depoimento do segurança do evento nesta terça-feira (25) para encerrar a investigação. A delegada explicou que, como o crime de dano é condicionado à vontade da vítima e PTK se comprometeu a ressarcir o prejuízo causado, não deve haver continuidade nas investigações.
Diante do ocorrido, fica evidente a importância de um planejamento detalhado e a correta comunicação das regras em eventos promovidos, especialmente para evitar situações como essa, que resultaram em prejuízos e transtornos para todos os envolvidos.