Emanuel Babal foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de prisão pelo crime de violência doméstica. No entanto, segundo o MPAL, o influenciador não cumpriu as obrigações estabelecidas, que incluíam recolhimento domiciliar no período noturno durante os dias úteis e integralmente nos fins de semana e feriados, além do comparecimento mensal obrigatório em juízo para informar e justificar suas atividades.
De acordo com o promotor Wesley Fernandes, mesmo representado por sua advogada em dois momentos, Emanuel Babal não compareceu em juízo para cumprir as exigências estabelecidas pela sentença. Além disso, foi destacado que o influenciador foi flagrado em redes sociais participando de festas e confraternizações, desrespeitando o recolhimento domiciliar no horário noturno.
Diante do descumprimento das medidas impostas e considerando a gravidade da situação, a 2ª Promotoria de Justiça de Penedo solicitou a regressão do regime de cumprimento da pena de Emanuel Babal para o regime fechado, de acordo com o artigo 118 da Lei de Execução Penal.
O pedido de regressão de regime foi feito em um recurso interposto no dia 6 e teve decisão deferida no dia 21. O processo de condenação de Emanuel Francisco dos Santos Júnior está registrado sob o número 9000125-46.2024.8.02.8211, e o influenciador responde a uma ação penal por violência doméstica contra sua ex-companheira, com agressões verbais e de lesão corporal que ocorreram em 2019 e resultaram na condenação em 2023.