Em janeiro de 2024, ao percorrer o terminal, a jovem enfrentou uma abordagem desconcertante de um segurança que a obrigou a devolver o equipamento, com a justificação de que seu uso não era permitido sem uma solicitação prévia. Apesar de seus apelos para que lhe fosse permitido retornar ao carro com a cadeira, sua solicitação foi negada. Sem alternativas, ficou relegada a um banco convencional, vivenciando um momento de intenso desconforto e discriminação.
Vitória expressou sua indignação ao afirmar que “faltou prudência e preparo humano”. Para ela, a situação expôs uma falha estrutural na abordagem dos funcionários do aeroporto, que, embora tecnicamente capacitados, não estavam prontos para lidar com a dignidade de um ser humano em uma situação delicada. Sua mãe, que também presenciou a cena, tentou interceder sem sucesso em defesa da filha.
Em um desdobramento importante, a Justiça de São Paulo reconheceu a gravidade do ocorrido, condenando o Aeroporto Internacional de Guarulhos a pagar R$ 15 mil por danos morais a Vitória. A decisão judicial destacou a violação dos direitos humanos e a fragilidade do atendimento prestado, considerando a remoção da cadeira de rodas como uma afronta à dignidade da jovem. O juiz enfatizou que a família lidou com o que lhe foi oferecido, e que o valor da indenização servirá tanto para reparar o sofrimento quanto para educar acerca da importância de um atendimento inclusivo.
A situação levantou questionamentos sobre a necessidade de maior conscientização e treinamento em relação à inclusão e ao tratamento de pessoas com deficiência em espaços públicos. O espaço continua aberto para manifestações do aeroporto, que até o fechamento desta matéria não havia se manifestado. O caso de Vitória é um lembrete da urgência de práticas mais humanas e respeitosas em serviços essenciais.
