A medida abrange crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que apresentem síndromes congênitas relacionadas ao zika. Para acessar o benefício, as famílias precisam realizar o pedido até o dia 31 de outubro, utilizando o aplicativo Meu INSS ou outros canais de comunicação disponíveis do INSS. Após o recebimento das solicitações, o órgão terá até o final de dezembro para analisar e emitir um parecer sobre os requerimentos.
Para obter a indenização, os pais devem apresentar alguns documentos essenciais, como a certidão de nascimento da criança, o documento de identidade da mãe e laudos médicos que confirmem a relação entre a deficiência da criança e o zika vírus. Essa exigência visa assegurar que a indenização seja direcionada apenas àqueles que realmente necessitam do suporte financeiro.
É importante ressaltar que essa nova medida não gera conflito com a pensão vitalícia de um salário mínimo que já é concedida a crianças que desenvolveram síndromes congênitas associadas ao zika e nasceram dentro do mesmo intervalo de tempo, de 2015 a 2019. Portanto, as famílias podem, em tese, complementar o valor da pensão com a indenização recebida.
Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças afetadas e de suas famílias, proporcionando um suporte financeiro que pode ser crucial para esses lares, especialmente diante dos desafios relacionados às deficiências e ao impacto duradouro do zika. A mobilização das autoridades e a implementação deste decreto refletem um compromisso em mitigar as consequências de uma das maiores crises de saúde pública enfrentadas no Brasil nos últimos anos.