INDENIZAÇÃO! Caixa condenada a pagar R$ 20 mil a moradores após incêndio em Maceió e deve concluir reparos em 30 dias

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) deve indenizar os moradores do Residencial Vale Bentes 2, em Maceió, em decorrência de um incêndio que deixou danos significativos aos apartamentos do bloco 3 desse conjunto habitacional. O incidente ocorreu em abril de 2023, no bairro Cidade Universitária, e a sentença estipula que cada morador prejudicado receberá R$ 20 mil por danos morais.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Alagoas e presidida pelo juiz Felini de Oliveira Wanderley, também estabelece que a CEF tem um prazo de 30 dias para concluir as obras de reparação nos imóveis afetados. Além disso, a instituição deve apresentar, em até 15 dias, um relatório detalhando precisamente todas as medidas realizadas tanto nas unidades habitacionais individuais quanto nas áreas comuns do residencial. Vale lembrar que essa determinação já havia sido determinada por meio de uma decisão liminar em janeiro de 2024, mas somente agora a decisão foi reforçada.

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em dezembro de 2023, que destacou a ineficiência da Caixa em gerir os recursos necessários para os reparos. Segundo a DPU, desde que os laudos técnicos apontaram os problemas em julho de 2023, a instituição financeira não providenciou a cobertura seguradora nem estabeleceu um cronograma concreto de conserto, limitando-se a alegar burocracias sem apresentar soluções práticas para os afetados. Essa atitude contribuiu para o sofrimento contínuo dos moradores, levando à necessidade de intervenção judicial.

O juiz Wanderley citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para embasar sua decisão, destacando que a Caixa, como gestora do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, possui a responsabilidade de solucionar defeitos construtivos que eventualmente venham a surgir.

Atualmente, a sentença ainda está no fase de intimação das partes envolvidas. Elas têm a opção de recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF). Caso não haja recurso, ou após eventual decisão final, o pagamento da indenização será efetivado somente após o trânsito em julgado, momento em que o processo se considera concluído. Esse caso lança luz sobre a importância da fiscalização eficaz e da responsabilidade no manejo de fundos habitacionais, reforçando o direito dos cidadãos afetados por falhas construtivas a uma reparação adequada e célere.

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