Em um trecho do documento datado de 16 de agosto, o MP Eleitoral faz referência à sentença proferida pelo magistrado Alberto Jorge Correia de Barros Lima. “A sentença proferida pelo magistrado Alberto Jorge Correia de Barros Lima CONDENOU o réu EDUARDO ANTONIO MACEDO HOLANDA nas sanções, entre as quais a suspensão dos direitos políticos, reconhecendo a prática dos atos descritos no artigo 9º (enriquecimento ilícito) e artigo 10 (dano ao erário)”, afirma o texto do documento.
O caso remonta ao período em que Hollanda exercia o mandato de deputado estadual. Ele foi acusado de utilizar de forma indevida verbas indenizatórias parlamentares, apresentando notas fiscais fraudulentas e despesas que não condiziam com a atividade parlamentar em suas prestações de contas relativas à verba de gabinete. A investigação concluiu que Hollanda havia incorporado dinheiro público indevidamente.
Como resultado dessas irregularidades, além de ser destituído do cargo e ter seus direitos políticos suspensos, Hollanda foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil por danos morais coletivos e a restituir a quantia de R$ 250,9 mil referente ao prejuízo causado ao erário público.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que, diante da “ausência de condição de elegibilidade do requerente”, a negação do registro de candidatura é “medida que se impõe”. A solicitação de impugnação do MP Eleitoral coloca em xeque a possibilidade de Hollanda retornar à vida política como vereador de Maceió, representando um claro posicionamento do órgão em defesa da probidade administrativa e da moralidade no exercício de cargos públicos.
Essa situação reforça a importância da fiscalização rigorosa das candidaturas e da atuação de órgãos de controle para assegurar que os candidatos estejam em conformidade com as exigências legais e éticas. A decisão sobre o pedido de impugnação ainda depende de um parecer judicial que confirmará ou não a validade do registro de candidatura de Dudu Hollanda para as próximas eleições municipais.