Um vigilante municipal cedido para atuar na sede das Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios foi condenado a devolver R$ 104.322,48 aos cofres públicos, após ficar comprovado que pagava outro servidor para trabalhar em seu lugar.
De acordo com a investigação do MPAL, entre 2019 e novembro de 2024, o vigilante não exercia pessoalmente a função para a qual era remunerado. Em vez disso, ele subcontratava um colega de profissão, pagando valores mensais que começaram em R$ 500 e chegaram a R$ 800, para que o outro assumisse seus plantões.
A prática ocorreu sem qualquer autorização do Município ou do próprio Ministério Público, caracterizando violação direta do vínculo funcional e uso indevido de recursos públicos.
Um dos pontos que mais pesou contra o réu foi o fato de que, mesmo após o vigilante subcontratado se aposentar, a negociação ilegal teria sido mantida. Para o MPAL, isso comprova que o servidor se apropriou de recursos públicos, deixando de cumprir sua função e causando prejuízo ao erário.
Durante o processo, o vigilante alegou que o acordo teria ocorrido por morar em outro município alagoano e que a substituição teria acontecido com suposta anuência de superiores.
Ao julgar o caso, o juiz Ewerton Luiz Carmiati condenou o réu por atos de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992, determinando:
