Empresários, sócios de empresas e pessoas físicas com rendimentos elevados têm até o dia 31 de janeiro para se adequar a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a chamada tributação mínima das altas rendas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A advogada tributarista Iris Basilio ressalta que os contribuintes ganharam mais um mês para regularizar a situação, aprovar lucros e estruturar adequadamente as atas societárias. De acordo com ela, apesar do prazo adicional, a prorrogação não dispensa planejamento.
“Os contribuintes precisam ficar atentos, já que a Receita Federal tende a fiscalizar com rigor as distribuições realizadas nesse período de transição e, se as atas estiverem genéricas ou mal redigidas, podem não atender às exigências da lei”, alertou.
Segundo Iris, a ampliação do prazo aconteceu porque a lei obrigava os contadores fechar um balanço antes de o ano terminar, configurando uma violação às normas de contabilidade societária. Na avaliação dela, este é um momento que exige ação estratégica, como revisar a contabilidade, analisar passivos e fluxo de caixa, redigir atas com critério, evitar decisões automáticas e buscar orientação especializada.
“A partir de 2026, a tributação mínima das altas rendas passará a ser aplicada de forma mais intensa, com cruzamento de informações e foco em lucros e dividendos. O período de transição é, portanto, um momento estratégico e não um simples detalhe burocrático. Quem deixar para depois pode pagar mais imposto no futuro”, falou.
A Lei nº 15.270/2025
Tendo como público-alvo principal os contribuintes que recebem lucros e dividendos relevantes (acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano), especialmente sócios de empresas lucrativas, grupos familiares empresariais, holdings patrimoniais e empresários a lei estabelece uma regra de transição importante: lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 poderão permanecer isentos do IRPF, desde que alguns requisitos sejam rigorosamente cumpridos.
O principal deles é que a distribuição desses lucros seja formalmente aprovada em ata, dentro do prazo legal, ainda que o pagamento efetivo ocorra nos anos seguintes. Na prática, ela elevou a importância de um procedimento que, em muitas empresas, era tratado como secundário: a aprovação formal dos lucros em reunião de sócios ou assembleia, com registro em ata.
Sem essa formalização, os lucros distribuídos a partir de 2026 poderão ser alcançados pela nova tributação mínima, que pode chegar a até 10% para rendas anuais mais elevadas.
*Com assessoria






