Imposto de Renda 2026: Quase 60% dos Contribuintes Atrasados a Menos de um Mês do Prazo Final de Entrega.

A menos de um mês do término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, correspondente ao ano-base de 2025, a situação do cumprimento das obrigações fiscais apresenta-se preocupante. Até o final da tarde deste último sábado, mais de 18 milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal, o que equivale a aproximadamente 41,8% do total de 44 milhões estimados para o ano. Esse cenário sugere que cerca de 60% dos contribuintes ainda não realizaram a entrega, o que é típico de um padrão de comportamento, onde o fluxo de declarações tende a aumentar nas últimas semanas do prazo.

Uma análise mais detalhada dos dados já enviados revela que uma parcela expressiva, cerca de 70,3%, tem direito à restituição, demonstrando um panorama menos adverso para esses contribuintes. Por outro lado, 16,9% devem pagar imposto, enquanto 12,8% não têm nem a pagar, nem a receber. Essa diversidade de situações fiscais pode impactar diretamente na movimentação econômica de diversos segmentos.

Em relação às novas funcionalidades do Imposto de Renda 2026, destaca-se que a maioria dos contribuintes, cerca de 73,7%, optou por preencher a declaração por meio do software disponibilizado pela Receita Federal. Uma fatia de 17,4% utilizou a versão online, que permite o salvamento dos dados na nuvem, enquanto 8,9% recorreram ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis. Uma observação relevante é que 60% dos usuários da declaração já enviada utilizaram a versão pré-preenchida, facilitando o processo, além de que 55,3% optaram pelo desconto simplificado.

O prazo para a entrega das declarações começou em 23 de março e se estenderá até às 23h59min59s do dia 29 de maio. O não cumprimento desse prazo acarreta em penalidades financeiras, com multas que variam de R$ 165,74 a 1% do imposto devido, sendo aplicado o valor maior. É importante ressaltar que são obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais no ano de 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outras obrigações.

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