Imposto de Renda 2026: Prazo Final Se Aproxima e Especialistas Alertam para Erros Comuns na Declaração de Investimentos.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base de 2025, se encerra nesta sexta-feira, dia 29. Até agora, cerca de 23,5 milhões de contribuintes já realizaram a entrega do documento, enquanto a Receita Federal estima que o total deverá chegar a 44 milhões de declarações neste ano. Uma dúvida frequente entre os declarantes diz respeito à maneira correta de incluir os investimentos na declaração. Para ajudar nesse processo, diversos especialistas oferecem orientações valiosas.

Para acertar na hora de declarar, é crucial que os investidores estejam cientes de que precisam realizar a declaração caso tenham obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva que ultrapassaram R$ 200 mil também estão obrigados a declarar. Outro ponto importante é que ganhos de capital advindos da venda de bens, operações em bolsa ou outros investimentos que totalizam mais de R$ 40 mil no ano também exigem a entrega da declaração. Por fim, os investidores que possuíam um patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também devem prestar contas ao fisco.

Felipe de Deus, superintendente jurídico da B3, destaca que o maior erro cometido pelos declarantes é a omissão de investimentos e rendimentos. Ele alerta para a importância de conferir os documentos fornecidos por bancos e corretoras, garantindo que todos os investimentos estejam corretamente incluídos na ficha “Bens e Direitos”. Uma crença equivocada muito comum é a ideia de que os investimentos de renda fixa, que já sofreram a retenção de imposto na fonte, não precisam ser declarados. Mesmo que o imposto tenha sido descontado, é fundamental declarar esses valores para evitar problemas com a Receita.

Além disso, na hora de declarar os rendimentos, é preciso atentar-se às diferenças entre rendimentos tributáveis e isentos. Rendimentos que já sofreram imposto na fonte devem ser incluídos em uma ficha específica, que não afeta o cálculo do imposto devido. Entre eles estão os rendimentos de CDBs, títulos do Tesouro Direto e juros sobre o capital próprio de ações.

Os rendimentos isentos, por sua vez, incluem os ganhos provenientes de Letras de Crédito (LCIs e LCAs), dividendos de ações, e rendimentos da caderneta de poupança. É importante também que os investidores não alterem o valor dos ativos a partir de variações de mercado. O valor declarado deve ser o que foi originalmente investido, independentemente da cotação atual.

Caso haja omissões ou informações incorretas na declaração, as penalidades podem ser severas, podendo chegar a multas de até 300% do valor que foi indevidamente reduzido. Portanto, a precisão na entrega do Imposto de Renda é fundamental não apenas para a conformidade com a legislação, mas também para evitar complicações futuras com o fisco.

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