Inicialmente, o acusado negou estar envolvido em qualquer atividade inadequada. Contudo, a mulher conseguiu pegar o aparelho do homem e acionou a Guarda Municipal. Após análise do celular, foi confirmada a existência de imagens não autorizadas da criança, um ato que configura crime segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este estatuto proíbe expressamente o registro, posse ou armazenamento de fotografias, vídeos ou qualquer forma de material que contenha cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.
O acusado foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde formalizaram a denúncia contra ele. Curiosamente, registros indicam que no ano anterior, o homem já havia enfrentado a justiça por um crime de importunação sexual. Com o agravante de reincidência, a fiança foi estabelecida em mais de R$ 11 mil. A expectativa é que ele passe por uma audiência de custódia na terça-feira. Essa audiência será crucial para decidir as medidas judiciais a serem tomadas, avaliando a gravidade das ações do acusado e determinando seu destino legal nas próximas etapas. Este caso ressalta a importância da vigilância constante e da rápida ação das autoridades para proteger a inocência e os direitos das crianças.