Todos os pedidos de autorização para atividades e empreendimentos florestais protocolados em órgãos municipais de meio ambiente deverão ser realizados exclusivamente pelo Sistema.
O Ibama informa que é imprescindível a comunicação oficial quanto à obrigatoriedade do uso do Sinaflor tanto para as solicitações de atividades florestais protocoladas nos órgãos do Sisnama antes de 2 de maio de 2018, quanto para as solicitações sob competência dos órgãos municipais de meio ambiente.
Desta forma, os interessados em realizar qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa deverão submeter suas solicitações ao órgão ambiental competente por meio do Sinaflor ou sistema estadual integrado.
Maiores informações sobre o Sinaflor, bem como os manuais operacionais do sistema
estão disponíveis na página oficial do Ibama na Internet ou através do
link:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/sistema-nacional-decontrole-da-origem-dos-produtos-florestais-sinaflor.
Confira o documento na íntegra.