A Guarda Civil Municipal está empenhada em identificar o suspeito, tendo em vista que ele também teria danificado alguns veículos durante seu percurso. O comandante da Guarda, Adriano Dantas, destacou a gravidade das ações do indivíduo, ressaltando que seja qual for a motivação por trás do ato, é inadmissível causar danos ao patrimônio público.
O crime de depredação do patrimônio público está previsto no artigo 163 do Código Penal, com penalidades que variam de seis meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa. As autoridades locais já acionaram as polícias Militar e Civil para auxiliar na identificação e responsabilização do acusado por tais atos criminosos.
A população local está chocada com a destruição causada pelo homem, e a expectativa é de que a justiça seja feita e o responsável seja levado à punição adequada. Enquanto isso, a polícia segue em busca de pistas para desvendar o caso e garantir a segurança e integridade do patrimônio público e da comunidade de Palmeira dos Índios.