As autoridades tomaram conhecimento do caso após receberem uma denúncia anônima, que levou os investigadores até a maternidade onde a mulher estava internada. Os funcionários da unidade de saúde notaram um comportamento suspeito por parte da mãe, que foi desmascarada quando o pai biológico compareceu ao local e descobriu que a criança já havia sido registrada no cartório por outra pessoa.
Durante uma coletiva de imprensa realizada na quinta-feira (23), a delegada Letícia Muller, do Departamento Estadual de Investigação, detalhou que a mãe teria realizado uma intermediação com um terceiro indivíduo para registrar a criança como se fosse dele, e assim criar o recém-nascido em conjunto. Por sua vez, o pai biológico declarou que a ideia de adoção foi mencionada pela companheira durante a gravidez, mas não levada a sério.
O suspeito, por sua vez, afirmou que mantém um relacionamento com uma mulher mais velha e desejava ter um filho para criar ao lado dela. Apesar de não haver evidências de pagamento ou comercialização da criança, tanto a mãe quanto o homem podem responder pelo crime de adoção à brasileira, previsto no artigo 242 do Código Penal, com penas que variam de dois a seis anos de prisão.
A delegada esclareceu que esse tipo de adoção ocorre quando não são respeitados os trâmites legais para a efetivação do processo. Afinal, a adoção legal conta com uma série de etapas para garantir que o adotante possui condições físicas, emocionais e econômicas para garantir o bem-estar da criança. Portanto, é fundamental seguir as normas estabelecidas para garantir o melhor interesse do menor.