Homem é condenado por transmitir HPV à esposa após traições em decisão unânime do TJ-SP com indenização de 10 mil reais.

Em uma decisão histórica, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) surpreendeu ao manter a condenação de um homem que infectou sua própria esposa com o vírus HPV após uma série de traições. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França e foi unânime entre os desembargadores.

De acordo com os autos do processo, a mulher, ao descobrir as infidelidades do marido, decidiu dar um basta no casamento. Porém, durante exames de rotina, ela foi surpreendida com o diagnóstico da doença, uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST) que pode causar sérios problemas de saúde.

A sentença, assinada pelo renomado desembargador Jair de Souza, fixou a indenização por danos morais no valor de 10 mil reais. Além disso, a justiça ainda irá analisar os valores referentes aos danos materiais, como consultas médicas e psicológicas necessárias para o tratamento da doença.

O caso chocou a sociedade paulista e reascendeu o debate sobre a responsabilidade nas relações conjugais. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi elogiada por especialistas em direito de família e direitos humanos, que enxergam nela um importante avanço na proteção das vítimas de violência doméstica e de infecções sexualmente transmissíveis.

Agora, resta aguardar os desdobramentos do processo e acompanhar de perto como a justiça irá lidar com um caso tão delicado e controverso como este, que levanta questões sobre ética, respeito e responsabilidade dentro do ambiente conjugal.

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