De acordo com os autos do processo, a mulher, ao descobrir as infidelidades do marido, decidiu dar um basta no casamento. Porém, durante exames de rotina, ela foi surpreendida com o diagnóstico da doença, uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST) que pode causar sérios problemas de saúde.
A sentença, assinada pelo renomado desembargador Jair de Souza, fixou a indenização por danos morais no valor de 10 mil reais. Além disso, a justiça ainda irá analisar os valores referentes aos danos materiais, como consultas médicas e psicológicas necessárias para o tratamento da doença.
O caso chocou a sociedade paulista e reascendeu o debate sobre a responsabilidade nas relações conjugais. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi elogiada por especialistas em direito de família e direitos humanos, que enxergam nela um importante avanço na proteção das vítimas de violência doméstica e de infecções sexualmente transmissíveis.
Agora, resta aguardar os desdobramentos do processo e acompanhar de perto como a justiça irá lidar com um caso tão delicado e controverso como este, que levanta questões sobre ética, respeito e responsabilidade dentro do ambiente conjugal.