Além da pena de reclusão, o homem também foi condenado a pagar três salários mínimos para o líder do terreiro. De acordo com o juiz, a ação do réu demonstrou uma clara discriminação direcionada às pessoas que professavam a umbanda, caracterizando a materialidade delitiva.
O crime ocorreu em agosto de 2021 durante uma celebração no terreiro de umbanda Aldeia dos Orixás. Imagens de câmeras de segurança mostraram o réu furtando os pneus dos carros estacionados próximos ao local do culto, enquanto simulava mexer no celular.
Em seu depoimento, o homem admitiu a ação, mas negou qualquer viés religioso, alegando que sua atitude se deveu ao barulho produzido durante a celebração. No entanto, testemunhas do evento afirmaram que as motivações eram de fato religiosas. O líder do terreiro informou que o réu teria mirado apenas nos carros das pessoas que estavam no ritual da umbanda, chegando inclusive a fazer ligações à polícia pedindo para que os encontros fossem interrompidos.
O juiz Ygor Figueirêdo rebateu a alegação da defesa de que o réu agiu devido ao barulho, ressaltando a falta de reclamações anteriores sobre o suposto incômodo sonoro. Além disso, ele apontou que a residência do acusado está localizada em uma área com diversas fontes de barulho, mas que outras religiões presentes na região não foram alvo dos mesmos ataques.
Com base nas evidências apresentadas, o juiz condenou o homem por discriminação religiosa, ressaltando a necessidade de coibir esse tipo de conduta e proteger a liberdade religiosa dos cidadãos. Com isso, a decisão representa uma vitória para a comunidade religiosa que foi alvo do ataque.