Homem é condenado a sete anos de reclusão por estelionato contra colega de trabalho e genitora idosa

 

A 8ª Vara Criminal de Arapiraca proferiu uma sentença condenatória contra Wilton Jorge Lopes Melo, que foi considerado culpado por ter cometido quatro estelionatos. As vítimas foram um colega de trabalho e a mãe idosa desse colega. O juiz Alberto de Almeida, responsável pelo caso, determinou uma pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de uma multa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira (26).

Segundo o processo, os crimes ocorreram em abril de 2022. No primeiro golpe, Wilton convenceu o seu colega de trabalho de que poderia ajudá-lo na compra de um carro e recebeu a quantia de R$ 700. Pouco tempo depois, aproveitando-se da situação de saúde do mesmo colega, que estava precisando de tratamento médico, o réu solicitou mais R$ 500, alegando que o dinheiro seria usado para pagar exames médicos.

O processo revela ainda que Wilton tinha proximidade com a mãe do colega de trabalho e, em uma das visitas à residência da vítima, enganou a idosa ao afirmar que poderia reduzir o valor de uma de suas contas. Dessa forma, ele emitiu uma fatura falsa no valor de R$ 1.502,00, que foi prontamente paga pela senhora.

Durante o interrogatório, o réu negou a prática de qualquer crime. No entanto, o juiz considerou que a versão apresentada por Wilton não condizia com as provas encontradas no processo, e concluiu que o réu era culpado pelos estelionatos.

O magistrado ressaltou ainda as consequências negativas dos crimes para as vítimas. Segundo ele, o prejuízo financeiro sofrido pelas vítimas foi estimado em R$ 2.702,00, e até o momento não houve restituição do valor. O juiz também destacou que o motivo que levou o réu a cometer os crimes foi a busca por dinheiro fácil às custas de outras pessoas.

Com a condenação de Wilton Jorge Lopes Melo, espera-se que as vítimas possam buscar alguma forma de reparação pelos danos sofridos. A justiça foi feita e o réu terá que cumprir sua pena em regime semiaberto, além de arcar com as consequências financeiras de seus atos ilícitos. Essa decisão da 8ª Vara Criminal de Arapiraca reforça a importância de se punir os criminosos e buscar resguardar os direitos daqueles que foram lesados.

Sair da versão mobile