Segundo os relatos contidos nos autos do processo, o homem se dirigiu à residência da ex-companheira durante a madrugada, portando gasolina. Ele ateou fogo ao muro da casa, provocando não apenas danos materiais, mas também ferimentos em uma cadela que habitava o local. Após o ato criminoso, o indivíduo fugiu, mas logo foi detido pelas autoridades policiais. Durante o interrogatório, ele reconheceu que iniciara o incêndio para “dar um susto” na vítima. No entanto, negou que sua ação fosse motivada por ciúmes.
A juíza responsável pelo caso, Soraya Maranhão, enfatizou que os atos cometidos estavam inseridos em um contexto de violência doméstica, um fator que agrava a gravidade do crime. Ela destacou ainda que a materialidade do delito e a autoria estavam claramente comprovadas por provas audiovisuais que capturaram o momento do incêndio. Para a magistrada, a ação do réu foi premeditada, demonstrando um alto grau de consciência e intenção de causar dano, visto que utilizou um material altamente inflamável para realizar o ataque.
Em sua decisão, a juíza reiterou que o réu foi negligente ao colocar em risco não apenas a vida da ex-companheira, mas também a do animal que estava na casa. O caso traz à tona a urgência de questões relacionadas à violência contra a mulher e a necessidade de um sistema judiciário que trate de forma severa essas situações, especialmente quando envolvem a integridade física e emocional das vítimas.






