A promotora do Ministério Público, Giovana Marinato Godoy, relatou que o condenado se aproveitou da proximidade com a família para praticar estupros e atentados violentos ao pudor contra a filha do casal, no período de 2003 a 2009, quando a vítima tinha entre 10 e 16 anos. Já um dos meninos foi vítima de abusos entre 2018 e 2023, enquanto em 2005, o outro garoto, com 11 anos na época, foi agarrado pelos braços e teve suas partes íntimas tocadas pelo homem.
De acordo com a Promotoria, os crimes começaram quando as vítimas tinham menos de 14 anos e cessaram somente após o crescimento dos irmãos, afastando o interesse sexual do réu. A condenação se baseou nos artigos 213 (estupro) e 217-A (estupro de vulnerável) de forma continuada e em concurso material.
Este caso chocante revela a importância do sistema judiciário em punir de forma rigorosa os responsáveis por crimes tão abomináveis que causam danos irreparáveis às vítimas. A sociedade deve se unir no combate a esses atos e na defesa das vítimas, garantindo que a justiça prevaleça e que os culpados sejam responsabilizados pelo mal que causaram.