A sentença foi proferida na última terça-feira (12/11) e a justiça considerou que o homem cometeu homicídio qualificado pelo uso de um recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi surpreendida de forma brutal e covarde.
Segundo o promotor Gustavo Miyazaki, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), tanto o réu quanto a vítima viviam em situação de rua e eram usuários da droga. No fatídico dia 6 de dezembro de 2023, o acusado havia comprado três pedras de crack para seu consumo. No entanto, após fumar uma delas, as outras duas teriam sido furtadas pela mulher.
Desesperado para recuperar o que ele considerava seu, o réu não mediu esforços e cometeu o crime hediondo, resultando na morte da vítima após esta ficar em coma por uma semana. A tragédia foi ainda mais agravada pelo fato de que a mulher era mãe de três filhos pequenos, sendo que o mais novo tinha acabado de nascer poucas semanas antes da fatalidade.
Até o momento, não foi possível localizar a defesa dos envolvidos neste caso que chocou a cidade de São José do Rio Preto. A justiça foi feita, mas a dor e a revolta da família da vítima permanecem latentes diante de uma situação tão triste e brutal.