Homem é condenado a 23 anos de prisão após atirar em companheira grávida, causando a morte da filha e deixando vítima tetraplégica.

O réu Claudianor Alves de Freitas foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão nesta quinta-feira (5) pelo crime de atirar contra sua companheira grávida, causando a morte da filha do casal e deixando a vítima tetraplégica. O júri popular, conduzido pelo juiz Elielson dos Santos Pereira, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santana do Ipanema, considerou Claudianor culpado pelos crimes de homicídio e lesão corporal.

O crime ocorreu no dia 30 de outubro de 2016, no Sítio Poço da Areia, zona rural de Santana do Ipanema. Na ocasião, Rita de Cássia Silva Soares foi baleada pelo então companheiro com um tiro no pescoço, quando estava grávida de 24 semanas. O atentado resultou na aceleração do parto prematuro de Ana Vitória, a filha do casal, que veio a falecer dias depois do nascimento.

Além da morte da criança, a agressão deixou Rita tetraplégica, o que a obrigou a depender da família para as atividades do dia a dia. No entanto, a vítima acabou falecendo no ano passado por complicações de saúde.

Durante o julgamento, o conselho de sentença reconheceu o crime como homicídio doloso e aprovou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizando feminicídio. Além disso, considerou como causa de aumento o fato de o crime ter sido cometido contra uma menor de 14 anos.

No que diz respeito à lesão corporal, o conselho concordou com as qualificadoras relacionadas ao delito, considerando que a agressão resultou em “perda ou inutilização do membro, sentido ou função” e “incapacidade permanente para o trabalho”.

A motivação do crime foi ciúmes, de acordo com os autos. O réu possuía desavenças com uma tia e uma prima de Rita de Cássia e, no dia do crime, questionou a vítima sobre sua visita à residência da tia. Em seguida, Claudianor retornou com um revólver e a ameaçou antes de efetuar o disparo.

O juiz responsável pelo caso decretou a prisão provisória do réu, alegando a necessidade de manter a ordem pública e respeitar a credibilidade do judiciário. Em sua decisão, o magistrado ressaltou a gravidade do crime e o sofrimento causado à vítima.

O julgamento, no entanto, não considerou a morte de Rita de Cássia e as ameaças constantes que ela sofria por parte de Claudianor ao longo dos anos. A família da vítima denuncia que o agressor descumpriu várias vezes a medida protetiva imposta pela Justiça e chegou a ir até a residência dela para ameaça-la mesmo com a vítima em estado vegetativo.

Claudianor deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e também será obrigado a pagar uma indenização de R$ 100 mil a título de danos morais à vítima.

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