Homem condenado por estelionato contra restaurante japonês em São Paulo: prejuízo de R$ 11.496,50 e pena de seis anos.

Na última sexta-feira, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação de um homem por estelionato contra um restaurante japonês na capital paulista. A decisão foi baseada na análise da juíza Camila Ferneda Dossin, que não encontrou dúvidas quanto à intenção do réu em cometer o crime.

De acordo com os autos do processo, entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023, o homem falsificava comprovantes de transferência para o restaurante japonês e cancelava os pagamentos via PIX após receber os pedidos. Este método permitiu que ele recebesse os pedidos sem efetuar o pagamento, gerando um prejuízo de R$11.496,50 para o estabelecimento.

Ao todo, o acusado realizou cerca de 49 pedidos de comida japonesa, a maioria deles pagos com comprovantes falsos ou agendamentos posteriormente cancelados. A fraude foi descoberta quando o representante do restaurante percebeu uma inconsistência no caixa e verificou que os pagamentos não constavam no extrato bancário.

A defesa do homem condenado tentou argumentar que o caso deveria ser enquadrado como furto privilegiado, mas o tribunal considerou que o prejuízo não era de pequeno valor, uma vez que correspondia a metade do faturamento mensal do restaurante. Além disso, o réu não era primário e causou um impacto negativo nas contas da empresa.

Um aspecto importante enfatizado na decisão foi a ausência do réu no processo. Ele não compareceu à delegacia nem ao juízo para apresentar sua defesa, porém as provas colhidas foram suficientes para comprovar sua autoria no crime. O homem utilizava tanto o próprio celular quanto o da avó para realizar os pedidos, numa tentativa de dissimular suas ações.

Diante disso, a sentença foi mantida e o homem continuará cumprindo a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de 17 dias-multa. A decisão ressaltou a gravidade do crime de estelionato qualificado e a necessidade de punição adequada para coibir a prática de atos ilícitos na sociedade.

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