A decisão do TJDFT veio após a 1ª Vara Cível de Samambaia já ter isentado a empresa de culpa no caso. Os filhos da vítima recorreram da decisão e buscavam uma compensação financeira para a família, porém, a 8ª Vara Cível rejeitou o recurso e manteve a decisão anterior.
De acordo com informações do processo, no dia do acidente, o ônibus havia parado em um ponto da QR 401 para permitir o embarque de uma passageira. Neste momento, o homem tentou correr para embarcar no coletivo, mas acabou caindo debaixo do veículo, resultando em sua morte.
A família do homem buscava justiça e responsabilização da empresa de transporte pelo ocorrido, mas a justiça entendeu que a Urbi não tinha culpa no acidente. A tragédia deixou os familiares em luto e a decisão do TJDFT trouxe descontentamento para aqueles que buscavam por um amparo legal diante do triste episódio.
O desenrolar desse caso trágico coloca em debate a responsabilidade das empresas de transporte público em garantir a segurança dos passageiros e das pessoas ao redor. A negativa da indenização pela justiça levanta questionamentos sobre a forma como os casos de acidentes envolvendo empresas de transporte são tratados e analisados judicialmente.