Herdeiros são responsáveis pela quitação de dívida de empréstimo consignado de falecido, decide Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) gerou polêmica ao determinar que os herdeiros de um devedor falecido são responsáveis pela quitação da dívida de empréstimo consignado contratado por ele. A decisão partiu da 10ª Turma do TRF-1, que, de forma unânime, negou o recurso dos representantes do espólio do consumidor.

Os herdeiros do devedor defendiam na Justiça que a Lei 1046, de 1950, que prevê a exclusão da dívida em caso de falecimento do contratante, ainda estava em vigor e deveria ser aplicada ao caso. Além disso, alegaram que a Lei 10.820m de 2003, que também dispõe sobre o desconto em folha, não aborda explicitamente a situação de falecimento do mutuário de crédito consignado, indicando a inexistência de uma revogação.

No entanto, o relator do caso, o juiz federal Pablo Baldivieso, rejeitou os argumentos dos herdeiros. Segundo ele, o contrato de empréstimo em questão não incluiu qualquer cobertura de seguro para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Dessa forma, para o juiz, o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.

A posição de Baldivieso foi baseada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi apoiada pelos demais juízes. Para o relator, a quitação de empréstimo consignado em virtude do falecimento do consignante não é possível, pois a Lei nº 1.046/50, que previa essa possibilidade, não está mais em vigor, uma vez que o seu texto não foi reproduzido pela Lei nº 10.820/03, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores civis.

Essa decisão traz repercussões para as famílias de pessoas que falecem com dívidas de empréstimo consignado, uma vez que os herdeiros podem ser acionados para arcar com a quitação da dívida, mesmo que a Lei de 1950 preveja a exclusão da dívida em casos de falecimento do devedor. O debate sobre a revogação ou não dessa lei, assim como sua aplicabilidade em casos recentes, permanece em destaque nos tribunais.

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