O regime de comunhão parcial implica que, após a separação, os bens adquiridos durante o matrimônio são separados, fazendo com que Rodrigo não seja contabilizado entre os herdeiros legais na eventual sucessão da cantora. Com o divórcio sendo homologado e baseado em um motivo considerado grave – traição, conforme apontam algumas fontes legais – a situação se torna ainda mais complexa.
O advogado Sérgio Vieira, especialista em Direito Sucessório, explicou que, com a finalização do divórcio, Godoy não possui direito a herança alguma. Segundo o jurista, “o ex-marido não tem direito a absolutamente nada em relação ao patrimônio deixado pela artista, uma vez que houve a documentação de sua separação de forma regular.” Isso estabelece precedentes importantes para questões futuras de herança em casos semelhantes, onde o divórcio se deu em condições específicas.
Diante desse cenário, surgem discussões pertinentes sobre a proteção dos bens pessoais e a importância de se estabelecer claramente os termos de separação, a fim de evitar incertezas e disputas legais após a morte de um dos envolvidos. Desse modo, o caso de Preta Gil serve como um estudo de caso valioso para aqueles que buscam entender melhor os meandros do direito sucessório no Brasil.
Embora a dor pela perda da artista ainda esteja presente entre seus fãs, a perspectiva sobre seu legado financeiro e as implicações legais envolvendo herança são questões que merecem atenção especial, principalmente em um contexto de crescente discussão sobre direitos patrimoniais em uniões conjugais.