A declaração do ministro ocorreu após uma reunião do Diretório Nacional do PT e serviu como resposta a uma recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu pagamentos de benefícios considerados sem respaldo jurídico. Haddad, um defensor de longa data da criação de regras claras para esses pagamentos indenizatórios, argumentou que a sua finalidade original de ressarcimento de despesas foi distorcida ao longo do tempo.
Em suas palavras, Haddad destacou a incoerência da situação atual: “Estou há três anos defendendo que possamos apreciar uma lei adequada para regular verba indenizatória. Não pode ficar sem regra, porque a verba indenizatória, como o próprio nome diz, é um ressarcimento.” O ministro criticou a proliferacão de benefícios ao longo dos anos, chamando a atenção para a quantidade excessiva de auxílios, que hoje supera mais de 30 categorias diferentes. Ele defendeu a implementação de um teto que limite esses pagamentos, destacando que essa medida é fundamental para garantir a integridade do sistema de remuneração no serviço público.
Em relação à decisão de Flávio Dino, Haddad a avaliou como compatível com a Constituição, ressaltando que apenas as verbas aprovadas em lei devem ser isentas do teto salarial do funcionalismo, que corresponde ao salário de um ministro do STF. Para o ministro, cabe ao Congresso Nacional dar os passos necessários para regulamentar essa questão, e ele acredita que talvez agora tenha chegado o momento de realmente abordar o problema.
Vale lembrar que já houve tentativas anteriores no Legislativo para estabelecer limites às verbas indenizatórias, mas essas propostas não tiveram sucesso em avançar. Segundo Haddad, as discussões sobre gastos públicos e a reforma administrativa revitalizaram a pressão por mudanças nesse sentido. A decisão recente de Flávio Dino também ordena que os órgãos dos três Poderes reavaliem os pagamentos classificados como indenizatórios, suspendendo aqueles que não têm amparo legal. A questão, ainda pendente, será levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal para uma análise mais aprofundada.







