O novo substitutivo mantém, no entanto, a tipificação de crimes vinculados a facções, como domínio territorial, ataques a serviços básicos, sabotagem de infraestrutura, ações do chamado “novo cangaço”, financiamento de atividades ilícitas e uso de armamentos pesados. As penas estabelecidas para esses crimes são severas, variando de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar os 60 anos em casos de liderança, uso de armamentos pesados ou envolvimento com menores. O texto também impõe regras estritas para a progressão de penas, acesso a benefícios e inclui esses delitos em uma lista de crimes hediondos.
Além das penas, o projeto traz medidas patrimoniais robustas, como o bloqueio e o confisco de bens, que podem incluir ativos financeiros digitais ou localizados no exterior. Também estão propostas intervenções judiciais em empresas que operam como veículos para lavagem de dinheiro, além de mecanismos de cooperação internacional para o combate a esses crimes. Uma mudança significativa é a proibição do pagamento de auxílio-reclusão para dependentes de condenados por delitos previstos na nova legislação.
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, e o deputado Lindevergh Farias (PT-RJ) congratularam Derrite por sua decisão de rever o projeto, destacando que essa ação corrigiu possíveis inconstitucionalidades e assegurou a inclusão de pontos fundamentais defendidos pelo governo. A votação do PL Antifacção está marcada para esta quarta-feira (12) na Câmara dos Deputados e promete ser um tema de intenso debate, refletindo as preocupações em torno do combate ao crime organizado e da segurança pública no Brasil. As reformas defendidas no projeto visam endurecer o combate a organizações criminosas, mas também abrem espaço para reflexões sobre o equilíbrio entre segurança e direitos fundamentais.
