O registro da guarda de animais de estimação não confere personalidade jurídica aos mesmos, mas serve como meio probatório e facilitador de questões relacionadas aos cuidados e responsabilidades para com os pets. No caso de animais silvestres, a autorização do IBAMA é imprescindível para efetivar o registro.
Podem fazer a declaração da guarda os tutores dos animais, devendo constar a qualificação completa dos mesmos. Em casos de tutores casados ou em união estável, ambos devem constar na declaração e no registro. Além disso, o documento possibilita alterações como mudança de responsável, endereço, estado de saúde ou vacinação, e até mesmo o falecimento do animal.
A certidão simplificada do registro poderá ser emitida, contendo todas as informações essenciais. Os registros não se assemelham aos documentos civis tradicionais, como certidões de nascimento ou identidade. Os oficiais de cartórios devem disponibilizar os dados dos registros, de forma gratuita e online, para órgãos públicos previamente autorizados.
A recomendação é que os cartorários estejam atentos para evitar a apresentação de informações falsas nos requerimentos para registro, a fim de evitar o crime de falsidade ideológica em documento público. A novidade representa um avanço na proteção e garantia dos direitos dos animais, demonstrando uma preocupação crescente com o bem-estar e segurança dos pets.