Governo sanciona Lei 14.702/23 e destina R$ 1,3 bilhão em crédito suplementar para ministérios e projetos de desenvolvimento.



O governo brasileiro sancionou a Lei 14.702/23, que tem como principal objetivo abrir crédito suplementar de R$ 1,3 bilhão no Orçamento de 2023 para diversos ministérios. O projeto original (PLN 22/23) foi encaminhado ao Congresso Nacional com uma previsão de R$ 686 milhões, porém, o governo enviou uma mensagem para modificar o texto, acrescentando mais recursos, principalmente para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que receberá mais R$ 425 milhões para realizar projetos de desenvolvimento local sustentável.

Dentre as áreas contempladas pela nova lei, destaca-se a destinação de R$ 400 milhões para o custeio de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses recursos contribuirão para que mais pessoas tenham acesso a atendimento de qualidade no setor público de saúde.

O Ministério da Educação também será beneficiado com a verba suplementar, recebendo R$ 277,3 milhões. Esses recursos serão utilizados para o Colégio Pedro 2º, localizado no Rio de Janeiro, e para os hospitais universitários da rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Além disso, serão destinados à manutenção administrativa das universidades e institutos federais.

No setor de mineração, o Ministério de Minas e Energia receberá R$ 92 milhões para custear despesas administrativas da Agência Nacional de Mineração (ANM) e para a implantação de uma nova tecnologia que permitirá uma melhor fiscalização do setor mineral.

O governo afirma que os recursos para a abertura desse crédito suplementar virão de diversas fontes, como a incorporação do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, os excessos de arrecadação e a anulação de dotações orçamentárias. Essa medida permite que recursos que não estavam comprometidos com pagamentos futuros possam ser utilizados como fonte de financiamento para a abertura de créditos orçamentários adicionais no exercício seguinte.

Assim, a sanção da Lei 14.702/23 possibilita um reforço nos investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e mineração, garantindo que o governo tenha recursos suficientes para promover o desenvolvimento sustentável e atender às demandas da sociedade. É importante ressaltar que a destinação desses recursos deve ser feita de forma transparente e responsável, visando sempre o interesse público e o bem-estar da população.

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