A regra original estabelecia que só seria permitido o saque dos recursos após dois anos da demissão do trabalhador. No entanto, com a assinatura da MP pelo presidente Lula, os valores serão liberados para os trabalhadores demitidos a partir de janeiro de 2020, em duas etapas. Inicialmente, será liberado o saldo até o limite de R$ 3 mil. Para os casos em que o saldo for superior a esse valor, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.
Estima-se que cerca de 12,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, resultando em um montante de R$ 12 bilhões disponíveis para saque. No entanto, é importante ressaltar que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Essa medida tem sido discutida desde o ano passado pelo Palácio do Planalto, pela equipe econômica e pelo Ministério do Trabalho, e chega em um momento crucial para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente devido às constantes altas nos preços dos alimentos.
Com a assinatura da MP, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa poderão sacar o valor total disponível no fundo de garantia, sem a necessidade de esperar dois anos para acessar os recursos integralmente. Essa mudança traz benefícios para os trabalhadores em um momento de dificuldade econômica e incerteza.